quinta-feira, 19 de maio de 2011

Do advogado icoense Fabrício Moreira, recebemos o seguinte email!

Estimado jornalista,

A imprensa do Ceará, quase por unanimidade, tem escrito equivocadamente quando se fala de direito, da aplicação das leis.

No caso do prefeito de Nova Russas, que se encontra preso, não foi negado habeas corpus a ele, como a mídia tem informado, mas tão-somente o pedido de liminar, que sequer tem previsão legal.

O magistrado “pode” deferir em pleito de HC uma decisão antecipada (liminar), porém, negar essa pretensão é regra em todos os tribunais, tanto nos estados como nas instâncias superiores.

Doravante, pede-se informação no prazo de dez dias à autoridade coatora e, após essas formalidades, segue com vistas a procuradoria da república.

Finalmente, volta-se para julgamento no STJ.

Esta é uma síntese, para entender melhor o pleito requestado pelo prefeito.

Atenciosamente,

Fabrício Moreira da Costa

Advogado