quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Acesso ao Poder Judiciário, um direito do cidadão*

O título deste canto de página não poderia ser mais apropriado para um assunto de tamanha relevância social. Constitui verdadeira "Questão de Direito" o acesso e a devida prestação jurisdicional por parte do Estado, direito este consagrado pela Constituição Federal em seu rol de Direitos e Garantias Fundamentais, mais precisamente no artigo 5º, inciso XXXV, com o seguinte texto:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Em outras palavras, é obrigação do Estado apreciar e dar uma resposta, em tempo hábil, às questões apresentadas a este pela sociedade. Tal direito é considerado fundamental justamente pelo fato de que é através dele que o cidadão consegue cobrar do Estado a efetiva concretização de seus demais direitos, entre eles: liberdade, alimentação, saúde, educação, trabalho, etc.

Fica claro que o direito de acesso ao judiciário está expressamente assegurado pela Constituição Brasileira e mais ainda, o desrespeito a este direito significa afrontar diretamente dois Princípios Fundamentais em que se sustenta a República Federativa do Brasil, quais sejam: a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana. Fato inadmissível, mas que ocorre quando um indivíduo busca por justiça e encontra as portas do Poder Judiciário fechadas para ele.

A ausência de um juiz, figura que vem à mente de todo cidadão quando se pensa em poder judiciário, jamais deve ser aceita com quietude e paciência pela sociedade, ainda mais em pleno século XXI. Frise-se que a proteção ao direito de acesso ao judiciário data do século passado, quando em 1948 foi proclamada pela ONU a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1988 foi proclamada a Constituição da República e em 1992 o Brasil ratificou o Pacto de São José da Costa Rica, texto do qual pedimos licença para ora transcrever:

Artigo 8º - Garantias judiciais

1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

Diante de tamanha relevância, o mínimo que a sociedade pode fazer é manifestar-se no sentido de evitar que seu direito seja desrespeitado. Para tanto, cabe aos cidadãos, às organizações sociais, à imprensa, bem como ao poder executivo e legislativo cobrar a devida prestação de serviços por parte do judiciário, com o fim precípuo de alcançar o bem estar da coletividade.

* Texto escrito e enviado para o Blog por José Ferreira de Abreu Neto, Bacharelando em Direito. Brasília, Distrito Federal.