quinta-feira, 24 de março de 2011

STF decide: Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010. É o que deu no Site Icó é Notícia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), após a chegada do ministro Luiz Fux, por maioria de votos que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010.
A confirmação da votação aconteceu com a argumentação do desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010.
Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei. O relator do projeto foi o ministro Gilmar Mendes, que votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado.
Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação, assim como o ministro Marco Aurélio.
O quinto ministro a se manifestar, Celso de Mello, seguiu o voto do relator, contra a aplicação da Lei Ficha Limpa para as Eleições de 2010. Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado.
Votaram a favor da aplicabilidade da Lei para as últimas eleições, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ricardo Lewandowski, a ministra Ellen Gracie e os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto.
O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.


O QUE MUDA? - Praticamente tudo. Isso porque alguns candidatos eleitos que não assumiram, seja nas Assembleias Legislativas estaduais, Câmara e Senado Federais, não entraram por conta da Ficha Limpa, que, pela votação, não está funcionando mais para as últimas eleições. O fato é que virá mudanças por aí...


* Texto do Icó é Notícia e com informações da Agência do STF