sexta-feira, 20 de agosto de 2010

TAC regula propaganda eleitoral em Icó

"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça eleitoral da 15ª ZE da comarca de Icó Luciano Tonet, firmou, no dia 20/07 um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com os presidentes e representantes de partidos políticos naquele município em nome do resguardo da ordem e sossego público em benefício da população, interesse da coletividade, que deve se sobrepor aos interesses individuais, tudo em observância aos princípios da legalidade, moralidade, da probidade administrativa, da ética política, respeitando os adversários, evitando ataques pessoais em respeito à população de icó, também a igualdade de oportunidades entre candidatos ao pleito eleitoral, e da garantia de eleições pacíficas e democráticas.
Os presidentes dos partidos e seus respectivos candidatos se comprometeram a não veicular propaganda eleitoral por meio de motos som, alto falantes conduzidos em meio diverso, amplificadores, reprodutores de compact disc ou de fita-cassete e qualquer outro equipamento de mídia congênere considerado instrumento de propaganda (política) sonora em volume (pressão sonora) superior a 80 decibéis, - dB(A), medido a sete metros de distância do veículo nos termos do art. 1º. da Resolução CONTRAN nº 204; a não veicular propaganda eleitoral no entorno das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, respeitando a distância mínima de 200 metros (art. 10, § 1º, da Resolução 23.191/2010).
Também não deverão veicular propaganda eleitoral entre o horário de 12h às 14h, intervalo notoriamente destinado ao almoço e ao descanso; nem antes das 8h, nem após as 21h, abdicando assim os compromissários da permissividade do art. 39 § 3º. da Lei No. 9.50/97 e art. 10, inc. II da Resolução TSE No. 23.191/2010. Os candidatos deverão divulgar, além da propaganda eleitoral (político-partidária), propaganda referente à Campanha Nacional de Combate à Corrupção, em especial de natureza eleitoral, por meio de instrumento sonoro, a fim de contribuir para conscientizar o eleitorado da importância do voto."

Fonte: PGJ-CE