"O TRE/CE recebeu, por unanimidade, na sessão do dia 31 de maio de 2010, a ação penal proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará contra o deputado estadual Neto Nunes (PMDB). Na denúncia recebida pelo TRE/CE, a PRE aponta indícios consistentes de compra de votos pelo deputado estadual, o que se traduz no crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
A denúncia foi acolhida pelo TRE, tendo como relator o Juiz Jorge Luís Girão Barreto que concordou com a presença dos indícios apontados pela PRE. Entre as provas apresentadas e analisadas, o pleno analisou o teor de gravações que registram a possível compra de votos pelo deputado estadual."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
A denúncia foi acolhida pelo TRE, tendo como relator o Juiz Jorge Luís Girão Barreto que concordou com a presença dos indícios apontados pela PRE. Entre as provas apresentadas e analisadas, o pleno analisou o teor de gravações que registram a possível compra de votos pelo deputado estadual."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal