Antônio Carlos dos Santos Xavier, 32, que confessou o rapto, estupro e assassinato da menina Alanis Maria Laurindo de Oliveira, 5, foi transferido na tarde de ontem para a Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL III) Professor José Jucá Neto, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. Ele ficará numa cela individual até que o juiz titular da Vara de Execuções Criminais, Corregedoria de Presídios e Habeas Corpus do Fórum Clóvis Beviláqua, Luiz Bessa Neto, determine onde ele deverá cumprir o restante da pena de 23 anos e 6 meses, à qual foi condenado em 2001. Xavier cumpriu cerca de oito anos de prisão em regime privado no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) no município de Aquiraz, até conseguir o benefício do regime semiaberto e ser transferido para a Colônia Agrícola do Amanari, em Maranguape. A progressão de regime veio em maio de 2008. Em 2 de junho, ele fugiu da Colônia. Xavier havia sido condenado pelo estupro de uma menina de cinco anos. Após ter sido preso por guardas municipais no Terminal do Siqueira na última terça-feira, 12, ele estava detido na Superintendência da Polícia Civil. Inicialmente, a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) planejava encaminhar o preso para o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II). O secretário-adjunto do órgão, Edilson Araújo, explica que a CPPL III oferece a estrutura da cela individual, também conhecida como ``castigo``. ``É para os presos que criam algum problema dentro da unidade ou necessitam serem isolados dos demais, que é o caso dele. Momentaneamente, ele está nesse local para preservar a sua integridade física``. Na próxima terça-feira, Xavier será ouvido pelo juiz Bessa Neto sobre sua evasão do Amanari, antes que a regressão dele para o regime fechado seja decretada de forma definitiva. Mas já existe uma decisão provisória a respeito. ``A situação dele para o futuro é bastante grave. A conduta foi muito grave e a pena será compatível à gravidade da conduta``, afirmou ontem o magistrado, em entrevista coletiva sobre o caso no Fórum Clóvis Beviláqua. Bessa Neto disse ainda que, apesar da comunicação oficial sobre a fuga de Antônio Carlos do Amanari, não foi providenciado um expediente de mandado de prisão, o que poderia ter feito diferença na atenção da Polícia em relação à busca pelo foragido. O atraso na expedição do documento se deveu, segundo o juiz, à forma como os processos foram organizados pelo último Mutirão Carcerário, que teriam sido reservados para a compilação de dados.