quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Brilhante reportagem de autoria do site Icó é Notícia: "Governo Marcos Nunes deixa Leis polêmicas no "apagar das luzes" do mandato"

Cinco. Este é o número de leis aprovadas na última semana de gestão do ex-prefeito de Icó, Marcos Nunes [PMDB], e que podem ser uma pedra no sapato da atual gestão do prefeito Jaime Júnior [DEM].

Desde doação de terreno apontado como pertencente à União, redução de tarifas que diminuirão a receita da nova gestão e contratação de servidores sem explicação para o ato, as Leis de n° 820, 821, 822, 823 e 824 deixam um rastro de polêmica para o ano de 2013. 

Icó é Notícia recuperou as informações do site da Prefeitura Municipal de Icó [PMI], que está fora do ar, e apresenta aos leitores-internautas o que foi assinado no dia 27 de dezembro de 2012 pelo ex-gestor de Icó, após aprovação na Câmara Municipal de Icó.

Quase todas as leis trazidas abaixo deverão impactar na folha da Prefeitura Municipal de Icó, reduzindo a receita e aumentando os custos da máquina, em um momento, segundo o prefeito atual, de cofre vazio e inadimplências deixadas pela gestão anterior. Veja cada caso abaixo.


LEI n° 820, de 27 de dezembro de 2012

"Cria dez [10] vagas do cargo de motorista de ambulância, estabelece critérios e prazo para o seu preenchimento, e dá outras providências"


O QUE MUDA? Neste caso, a Lei cria 10 vagas para o cargo de motorista de ambulância, "a serem preenchidos, inicialmente, por funcionários efetivos dos atuais quadros da municipalidade que tenham sido aprovados em concurso público para o cargo de motorista, independente das suas lotações ou lugar de origem", diz o artigo 1°. 

O parágrafo 2° do Artigo 1° cita que, caso ainda continuem existindo vagas para motorista após o preenchimento anterior, "só poderão ser preenchidas mediante realização de concurso público ou, excepcionalmente, através de contratação temporária, mediante autorização legislativa".

Os questionamentos que ficam são: Se havia essa necessidade de vagas para a área, porque a criação apenas nos últimos dias de gestão? Qual a motivação desta contratação, que não é explicada no documento? Ficam as dúvidas no ar.

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LEI n° 821, de 27 de dezembro de 2012

"Reduz as alíquotas dos anexos I e II da CIP - Contribuição de Iluminação Pública, constante da Lei N.º 540, de 31 de dezembro de 2002, restabelecida pela Lei N.º 656, de 30 de abril de 2007, bem como, desvincula a cobrança da referida contribuição das contas de energia elétrica, modificando o art. 4º, inciso I, da Lei N.º 540/2002, e dá outras providências"


QUAL A MUDANÇA? No artigo 1° desta lei, diz o texto que "Ficam reduzidas as alíquotas constantes dos anexos I e II da Lei N.º 540, de 31 de dezembro de 2002 [...], em cinquenta por cento [50%], devendo entrar em vigor no exercício financeiro de 2013 [...]".

Trocando em miúdos, a Lei, que foi enviada pelo Executivo e aprovado na Câmara de Vereadores de Icó possibilita que haja uma redução na conta de luz, através da diminuição das alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública. 

Se por um lado beneficia o consumidor, que irá pagar menos pela taxa que faz parte da conta final, por outro lado reduz o que o Governo Municipal arrecada no tocante à CIP. Não se busca questionar o benefício que será dado à população, mas a data da mudança. Após três anos, doze meses e 27 dias e uma derrota eleitoral para a oposição, o ex-prefeito assina uma Lei que, inevitavelmente, reduz a receita da futura gestão.

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LEI n° 822, de 27 de dezembro de 2012

"Estabelece prazo para a elaboração do Plano Municipal de Iluminação Pública Eficiente do Município de Icó – Ceará, bem como, para a criação da Autarquia Municipal de Energia Elétrica, e dá outras providências"


QUAL A MUDANÇA? No Artigo 1° da Lei, é estabelecido o prazo de "seis meses" da data da publicação do documento para que seja elaborado o Plano Municipal de Iluminação Pública Eficiente do Município de Icó. Para tanto, é determinado que se faça um projeto de Lei que será apreciado na Câmara de Icó que irá oficializar a criação da Autarquia Municipal de Energia Elétrica.

Esta autarquia receberá recursos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP e caso não seja feita a criação, a COSIP será suspensa. O documento se complementa à Lei n° 821, que reduz os valores da CIP, e reduz ainda mais a receita à essa gestão, então oposição do ex-prefeito que assina estas leis.

Resumindo o fato, esta Lei aumenta os custos da máquina, no momento em que cria uma nova autarquia, reduz o repasse direto ao Município da COSIP e pode até suspender a Contribuição caso não seja cumprida a determinação. As medidas, feitas na últimas semana da gestão anterior, prejudica de forma direta e indireta o novo Governo. Outro fato questionado é o porque da medida. Mais uma vez sem explicação.

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LEI n° 823, de 27 de dezembro de 2012

"Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo terreno público ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó - SINDSEPMI, para fins de construção de um CENTRO DE EVENTOS e ÁREA DE LAZER PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, e dá outras providências."








DA DOAÇÃO Nesta Lei, o Município de Icó doa um terreno de 5 mil m² avaliado em R$ 125 mil, localizado no Conjunto Gama, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó [Sindsepmi] para que se construa um Centro de Eventos e uma área de lazer para os servidores municipais.

O documento aponta para um espaço necessário para os servidores municipais de Icó, no tocante a um centro de eventos para a realização de suas reuniões, assembleias e similares, e de uma área de lazer para descanso e encontro dos trabalhadores do serviço público. Tal medida merece o destaque e elogio. 

A dúvida na doação do terreno se assenta na localidade, que é apontada como sendo do Município, mas que na realidade pode pertencer ao Dnocs e ao Perímetro Irrigado Icó-Lima Campos [PILC]. Não pertencendo, em tese, ao Município, tornaria a doação irregular. O que seria uma conquista aos servidores e ao sindicato poderia ser questionado na Justiça e reintegrado à União, caso seja de fato do PILC.

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LEI n° 824, de 27 de dezembro de 2012

"CONCEDE AUMENTO AOS OCUPANTES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO FISCAL DE TRIBUTOS, E TAMBÉM, CRIA O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE ARRECADADORA PARA OS SERVIDORES LOTADOS NO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"




DOS CUSTOS O aumento citado nesta lei diz respeito aos fiscais de tributo, além de criar um adicional de produção aos servidores lotados no Núcleo de Arrecadação Tributária da Secretaria de Administração e Finanças. No primeiro caso, o artigo 1° aponta aumento de 50% aos ativos, aposentados e pensionistas. 

Neste caso, não implica questionar aumento, visto que todos os servidores são merecedores de reajuste, até em razão da inflação que diminui o poder de compra. Contudo, o fato de realizar um aumento que poderia ter sido repassado ao longo de um mandato de quatro anos para ser feito em uma gestão que era oposição do ex-prefeito gera a dúvida. Mais uma vez não se explica a motivação do aumento e repassa os custos ao prefeito seguinte, neste caso Jaime Júnior [DEM]. 

OUTRO LADO Deixamos o espaço aberto ao ex-prefeito de Icó, Marcos Nunes [PMDB], caso desejar emitir sua opinião sobre as Leis aprovadas. O Icó é Notícia tentou contactar com o ex-gestor, sem sucesso.

Também deixamos o espaço aberto para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó [Sindsepmi], caso também desejar deixar sua menagem sobre a Lei que diz respeito à doação de terreno.