segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Direto do Icó é Notícia - "Eleições: TSE reforma decisão do TRE-CE e indefere candidatura de vereador em Icó"

"O Tribunal Superior Eleitoral [TSE], através de decisão monocrática do ministro relator Dias Toffoli, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] e indeferiu o registro de candidatura do vereador Francisco Evandro de Araújo [PSD].
 
A decisão, datada da última sexta-feira [7], foi disponibilizada nesta segunda-feira [10] e será publicada em sessão ainda esta semana.

INDEFERIDO Na decisão monocrática, Toffoli afirma que "deve-se enfatizar que houve grave violação à norma constitucional, bem como aos princípios norteadores da administração pública, mandamentos que devem ser considerados ainda que o quantum considerado irregular seja reduzido."
 
Continua o magistrado ao afirmar que "é imperativo o reconhecimento da inelegibilidade e o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura de quem, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, teve suas contas rejeitadas devido à verificação de irregularidade insanável que configura, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90".

"Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para reformar o acórdão regional e indeferir o registro da candidatura de Francisco Evandro de Araújo ao cargo de vereador", finaliza Dias Toffoli.
 
Vereador Evandro Juvino
 
MUDANÇAS O TRE-CE havia decidido no dia 14 de setembro e reafirmado no dia 11 de outubro a candidatura do parlamentar que concorreu ao pleito de 2012 e obteve 1.303 votos. Na oportunidade, a Corte Eleitoral do Ceará modificou, de forma unânime, o entendimento do registro da candidatura do edil icoense feito pela 15ª Zona Eleitoral, que havia indeferido ela.
 
Na segunda apreciação do TRE-CE, acontecida em razão da análise de embargos, houve novo entendimento unânime de deferimento do registro de candidato. O processo do Recurso Especial Eleitoral [Respe] chegou no TSE no dia 25 de outubro. O MPE entrou com um pedido de impugnação ao registro de candidatura do parlamentar [Respe nº 2659] para que houvesse uma reconsideração da decisão do TRE-CE e o retorno à condição de primeiro grau.
 

CÂMARA MUNICIPAL Ainda cabe recurso ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal [STF], conforme informações verificadas pelo Icó é Notícia. Caso não haja novo recorrimento ou as futuras decisões sejam de manutenção do indeferimento, a Câmara Municipal terá uma "dança das cadeiras", com um suplente assumindo a Casa. Se o vereador conseguir novamente seu registro, ele assumirá a cadeira entre 2013-2016."
 
Nota do Blogueiro: O que todos nós já esperávamos, acabou acontecendo. O vereador de Icó, Evandro Juvino (PSD), sofreu uma derrota fragorosa em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Dias Toffoli, numa decisão monocrática, acertou em cheio ao negar-lhe o direito de novamente ter uma vaga na Câmara Municipal a partir de janeiro de 2013. Com esta decisão, no momento, Evandro tem sua votação abalada (1.303 votos), bem perto do dia da diplomação dos eleitos. Tudo isso é consequência do desastre administrativo que foi a sua gestão a frente da Presidência do poder legislativo icoense, entre 2005 e 2008. E agora o edil sofre com o indeferimento de sua candidatura. Cabe recurso junto ao pleno do TSE e Supremo Tribunal Federal (STF), mas é muito difícil o mesmo reverter esta situação. Ainda mais agora que o STF está sendo presidido pelo ministro Joaquim Barbosa, um verdadeiro baluarte na luta pelo fim da corrupção no Brasil, onde a ordem é moralizar, num curto período de tempo, as nossas instituições republicanas e a política de um modo geral. A situação do atual vereador Evandro Juvino era muito difícil, com poucas chances de vitória por parte dele na Justiça Eleitoral, o que acabou acontecendo. É um aviso para quem exerce ou exercerá cargo público na terra dos Icós. Com a implantação da chamada "Lei da Ficha Limpa", um grito histórico que partiu da própria sociedade brasileira, muito dificilmente os políticos do Brasil terão vida fácil. Quem avisa, amigo é! O País caminha no rumo certo. Enfim, como bem disse o ministro Ricardo Lewandowski, na tarde desta segunda-feira (10): "O STF é o guardião da Constituição Federal". E em nome desta Constituição é que a Justiça vai fazer valer a Lei. Pode crer!