"O
Município de Icó, por intermédio dos advogados Dr. Vicente Aquino e Dr.
Tibério Cavalcante, ingressou com um Pedido de Suspensão de Liminar em
face da decisão prolatada pelo Juízo da Comarca de Icó, em sede de
Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Icó – SINDSEPMI, representados pelo Escritório Jurídico
Albuquerque e Alexandria Advogados Associados.
No
Mandado de Segurança, além do bloqueio da conta do FPM até o valor de
R$ 346.955,20 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e
cinco reais e vinte centavos), para pagamento dos salários em atraso da
folha da Saúde, o Dr. Herick Bezerra Tavares determinou que o prefeito
Marcos Nunes doravante promovesse os pagamentos mensais dos filiados do
Sindicato até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor público
filiado ao Sindicato.
Hoje
pela manhã (28.05), foi feita a comunicação oficial a Diretoria da
Entidade Sindical do teor do processo 0076019-88.2012.8.06.0000, que
atualmente está concluso para despacho no gabinete do relator presidente
do Tribunal de Justiça do Ceará.
Em
primeira análise, o ato de buscar respaldo do Judiciário para autorizar
o atraso no pagamento dos servidores além de uma ação de desrespeito
aos servidores da saúde, caracteriza ato que atenta contra a moralidade e
o zelo com a coisa pública.
O escritório aguarda a posição do ilustre desembargador relator e dará
ciência ampla no site oficial, aos seguidores das páginas sociais, bem
como aos icoenses em geral."
Atenciosamente,
Dr. Daniel Celestino de Albuquerque
Dr. Roberli de Lima Alexandria
Dr. José Jodacir de Sousa Júnior
# Texto enviado para o birô do Blog pelo advogado Daniel Celestino de Albuquerque, via facebook.
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