sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Juízes proibem sons abusivos em Icó


Os juízes de Direito Luiz Carlos Saraiva Guerra e Mabel Viana Maciel, titulares da Vara Única e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Icó (CE), respectivamente, juntamente com o promotor de Justiça local, Robson Timbó Sales, assinaram Portaria de no. 07/2009, no último dia 17 de dezembro, proibindo qualquer som automotivo, considerado abusivo a ordem, a paz e o sossego na cidade. A portaria repercutiu positivamente em Icó, haja vista que a ordem das autoridades tem um só caminho: CADEIA PARA OS INSISTENTES MELIANTES DOS SONS E PAGAMENTOS DE MULTAS DE ACORDO COM O VALOR DO SOM DO AUTOMÓVEL. Bateu pesado no bolso, agora o bicho pega. Em Icó, particularmente, mais precisamente no Largo do Theberge e na Avenida Josefa Nogueira Monteiro, os meliantes dos sons, por certo, acham que os ouvidos das pessoas podem ser considerados “pinicos”, pois, além da porcaria da música tocada, de péssima qualidade, a ordem é para estourar os tímpanos de todo mundo. Igualmente, tem “bobinho” em Icó, que o seu automóvel vale r$ 10.000,00 (dez) mil reais, e o seu som, talvez para mostrar alguma força que ele não detém em suas qualidade pessoas, vale r$ 15.000,00 (quinze) mil reais. É uma idiotice. Daqui pra frente, não tem esta de mandar baixar o som. A ordem é levar preso mesmo. Na Justiça, depois de presos, os meliantes têm todo o direito de discutir a dosimetria dos decibéis utilizados. Daí eles têm passado uma semana no xilindró. Como conheço o sistema penal, agora a paz voltará ao caminho certo em Icó. Aliás, paz esta que só tínhamos quando era promotor de Justiça na urbe, Luiz Alcântara, que fiscal da lei diligente, nada deixava passar sem o seu crivo legal e corajoso.
Graças a Deus, as atitudes do promotor Luiz Alcântara, enfim, começam novamente a ser implantadas em Icó, como sinônimo de esperança. A portaria foi encaminhada à polícia civil e militar, com as anotações solenes que é para usar todo o rigor da lei, doa a quem doer. O Icó, feliz agradece.

Voltaremos ao assunto!


* Texto publicado no blog do advogado Fabrício Moreira da Costa