Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE ), determinando que a profissão de jornalista seja privativa do portador de diploma de curso superior de jornalismo. A matéria segue para deliberação no Plenário.
A matéria foi acolhida na CCJ com emendas do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). De acordo com o texto aprovado, a profissão de jornalista deve ser privativa de portador de diploma de curso superior de jornalismo, cujo exercício será definido em lei. A regra é facultativa ao colaborador - aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. A exigência do diploma não é obrigatória para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados (os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não há curso específico).
Até mesmo o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero e representantes da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) foram fazer campanha contra a volta da obrigatoriedade do diploma dentro da CCJ. Mas de nada adiantou. A PEC acabou aprovada com somente dois vontos contrários de dois senadores do Democratas - ACM Júnior (BA) e Demóstenes Torres (GO).Antes da votação, o senador Aluísio Mercadante (PT-SP), questionou a inclusão dos chamados colaboradores no relatório do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Segundo Mercadante, os serviços destes profissionais, os quais atuam na maioria dos casos como colunistas, deve ser permitido. Após a observação de Mercadante e a inclusão do tema no relatório, a PEC foi levada à votação e aprovada em poucos minutos.
A matéria foi acolhida na CCJ com emendas do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). De acordo com o texto aprovado, a profissão de jornalista deve ser privativa de portador de diploma de curso superior de jornalismo, cujo exercício será definido em lei. A regra é facultativa ao colaborador - aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. A exigência do diploma não é obrigatória para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados (os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não há curso específico).
Até mesmo o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero e representantes da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) foram fazer campanha contra a volta da obrigatoriedade do diploma dentro da CCJ. Mas de nada adiantou. A PEC acabou aprovada com somente dois vontos contrários de dois senadores do Democratas - ACM Júnior (BA) e Demóstenes Torres (GO).Antes da votação, o senador Aluísio Mercadante (PT-SP), questionou a inclusão dos chamados colaboradores no relatório do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Segundo Mercadante, os serviços destes profissionais, os quais atuam na maioria dos casos como colunistas, deve ser permitido. Após a observação de Mercadante e a inclusão do tema no relatório, a PEC foi levada à votação e aprovada em poucos minutos.