quarta-feira, 13 de abril de 2011

Para anunciar: Abreu Neto será o nosso articulista dominical. E o tema? "Direito e o cidadão". Acompanhe!

E a Lei da Ficha Limpa em 2012?

O STF finalmente decidiu que a Lei da Ficha Limpa não tem eficácia sobre as eleições de 2010, podendo, contudo, ser aplicada nas eleições de 2012. Pacificada esta questão, muitos brasileiros têm fé em ver a Ficha Limpa sendo plenamente cumprida nas eleições municipais do ano que vem. Entretanto, existem artigos dessa lei que, sem dúvida, serão alvo de discussão no judiciário.

A Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa) aponta as novas situações em que um cidadão não poderá ser eleito. Boa parte dessas causas de inelegibilidade é motivada pela condenação transitada em julgado (situação em que foi dada uma decisão definitiva e não há mais a possibilidade de recurso, ou seja, chega-se ao fim do processo), ou pela condenação decidida por órgão judicial colegiado (ocorre quando um grupo de desembargadores ou ministros decide condenar o réu, sendo que ainda cabe recurso dessa decisão, ou seja, o processo não chega ao fim).

A questão que surge das novas causas de inelegibilidade trazidas pela Lei gira em torno da "condenação decidida por órgão judicial colegiado", pois, como afirmado acima, essas condenações não põem fim ao processo e, por isso, não poderiam ser consideradas como causa de inelegibilidade, já que o Direito Brasileiro adota o Princípio da Presunção de Inocência, inclusive com previsão expressa na Constituição, segundo o qual ninguém será considerado culpado até que haja uma condenação transitada em julgado (aquela que encerra definitivamente o processo).

A Constituição Brasileira e os princípios resguardados por ela devem ser respeitados para a elaboração de qualquer Lei, de modo que o desrespeito a estes institutos durante o processo legislativo faz com que a Lei seja considerada inconstitucional. Desta forma, argumenta-se que: se a Constituição nos ensina que somente pode ser considerada culpada a pessoa que for condenada por decisão transitada em julgado, não cabe à Lei da Ficha Limpa apontar como causa de inelegibilidade a condenação em um processo que nem sequer chegou ao seu fim.

Diante dessa possível contradição entre o que diz a Constituição e o que está escrito na Lei Complementar 135/2010 é que prevemos novos capítulos para a novela da Lei da Ficha Limpa, com promessa de fortes emoções para as eleições municipais de 2012.

# José Ferreira de Abreu Neto (foto), Bacharelando em Direito, icoense e articulista desse Blog. Brasília, Distrito Federal. Dúvidas e informações: abreufialhoico@hotmail.com