domingo, 24 de abril de 2011

Artigo de Estreia - Tema de Hoje (Direitos do Cidadão)

Limitações aos Empréstimos Consignados

Por Abreu Neto (foto)

É do conhecimento de todos que uma grande fatia do dinheiro que circula no mercado local é proveniente dos aposentados e pensionistas, tanto é que os bancos em geral disponibilizam linhas de crédito facilitado para esses beneficiários, trata-se do conhecido empréstimo consignado. Mas até quanto estes bancos podem descontar mensalmente das contas dos aposentados? Há um limite? Qual seria? Tentaremos aqui clarear essas dúvidas.

O empréstimo consignado é um tipo de operação financeira onde um banco empresta uma determinada quantia a alguém e recebe dessa pessoa uma autorização para realizar descontos mensais diretamente em sua conta, o que reduz consideravelmente o risco de inadimplência e, consequentemente, faz cair a taxa de juros.

São os juros baixos que atraem o consumidor e fazem com que ele cada vez mais recorra a este tipo de empréstimo. A problemática relativa a essas operações financeiras reside na porcentagem que é descontada das aposentadorias e pensões, pois alguns bancos abusam dessa relação contratual cobrando parcelas altíssimas, o que finda por comprometer uma grande parte da renda mensal da pessoa.

Para evitar situações em que, principalmente, aposentados e pensionistas se vejam sufocados com estes descontos bancários é que a lei prevê que os mesmos não podem ultrapassar 30% do valor dos benefícios. Deste modo, mesmo que o pensionista ou aposentado tenha dois ou mais empréstimos descontados em sua folha de pagamento, a soma dos descontos não deverá ser superior a 30% do que ele recebe por mês a título de pensão ou aposentadoria.

A intenção da lei ao impor este limite é preservar parte do benefício previdenciário por entender que ele possui natureza alimentar, ou seja, a aposentadoria ou pensão destina-se ao sustento do beneficiário e, por isso, não pode sofrer descontos que coloquem em risco a sua sobrevivência digna.

Diante disso, é interessante que se calcule o valor dos descontos relativos a consignações em pagamento, de modo que, caso estes superem os limites estabelecidos em lei, poderá o aposentado ou pensionista solicitar, diretamente à instituição financeira ou através de ação judicial própria, a revisão dos descontos em sua folha de pagamento.

# Currículo: José Ferreira de Abreu Neto é icoense, bacharelando em Direito e atualmente reside e trabalha em Brasília (DF). Pertence a Associação dos Filhos e Amigos de Icó (AMICÓ) e a partir de hoje (24) será o nosso articulista dominical, sempre escrevendo sobre o tema "Direitos do Cidadão". Para maiores informações, contate: abreufialhoico@hotmail.com