quinta-feira, 1 de abril de 2010

MPE acusa Eunício Oliveira e sobrinho de propaganda eleitoral antecipada

“O Ministério Público Eleitoral encaminhou nesta sexta-feira, dia 30 de março, representação ao Tribunal Regional Eleitoral, citando o deputado federal Eunício Lopes de Oliveira, a prefeita do município de lavras da Mangabeira, Edenilda Lopes de Oliveira Sousa e o presidente do PMDB Jovem, filho da prefeita, Danniel Oliveira. No documento, há como solicitação a condenação dos citados a uma multa eleitoral que não deve ser inferior ao montante de R$ 7.000,00, valor retirado dos cofres públicos para pagamento de peça publicitária veiculada em jornal impresso, no dia 8 de março de 2010.

Para o procurador regional eleitoral, auxiliar Márcio Andrade Torres, em informe publicitário pago pela prefeitura de Lavras da Mangabeira, que ocupou uma página inteira do jornal, além do enaltecimento das qualidades administrativas da gestão municipal, a prefeita Dena Oliveira divulgou os nomes de Eunício Oliveira, seu irmão, e de seu filho Danniel Oliveira. Quanto ao primeiro, a matéria paga afirmou que somente com o apoio do deputado foram possíveis aquelas realizações, prometendo um futuro ainda mais promissor com a sua presença no Distrito Federal. E quanto a Danniel Oliveira, foi divulgada uma foto ao lado da mãe, do tio e do Governador Cid Gomes, de quem igualmente foram divulgadas fotos.

“A nota publicitária custou nada menos que R$7.000,00 e foi paga com recursos do orçamento do Município de Lavras da Mangabeira, como informou o jornal à Procuradoria Regional Eleitoral”, esclarece a representação. O Ministério Público Eleitoral entendeu que o propósito da nota paga foi a de realizar propaganda eleitoral dos pré-candidatos Eunício, Danniel e Cid Gomes, sendo que quanto ao governador não foram encontrados indícios de que tinha conhecimento prévio da propaganda, não podendo portanto ser responsabilizado.

O Ministério Público Federal deixa clara a existência do artigo 36, a Lei nº 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Quer dizer, antes do dia 6 de julho, acha-se terminantemente proibida qualquer propaganda eleitoral, devendo a Justiça Eleitoral aplicar as penalidades previstas àqueles que desrespeitarem tal regramento, vindo a incidir no que se denomina propaganda extemporânea ou antecipada. ”

(Site do MPE-CE)