O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em sessão realizada quarta-feira, rejeitou os embargos declaratórios interpostos na Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (Aime) contra o deputado estadual Perboyre Diógenes (PSL) por captação ilícita de sufrágio. Portanto, o TRE manteve a determinação anterior, que cassou o mandato do deputado. Os embargos foram interpostos pela Procuradoria Regional Eleitoral em razão de denúncias do parlamentar [na época candidato] ter utilizado recursos públicos para construção de cinco açudes em troca de votos dos eleitores, durante a campanha eleitoral de 2006. Na ação de impugnação, o Ministério Público Estadual (MPE) mostrou que havia expresso apoio da administração municipal de Saboeiro aos ilícitos eleitorais perpetrados, vez que patrocinava e promovia a candidatura de Perboyre Diógenes.
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O TRE também julgou improcedente o recurso eleitoral da Ação de Investigação Judicial Eleitoral do município de Alcântaras no Estado do Ceará. Com isso, manteve a decisão do juiz que cassou os diplomas eletivos do prefeito e vice-prefeito do município, Raimundo Gomes Sobrinho (PR) e Joaquim Benício Filho (PC do B), respectivamente, os quais devem recorrer da decisão.