A faculdade FA7 em sua VIII semana de Direito de 20 a 23 de outubro, teve como convidado o juiz federal Danilo Fontenelle para discutir o tema crimes transnacionais. Fontenelle é mestre em Direito pela UFC, Doutorando pela Universidade de Coimbra, professor do curso de Direito na FA7 e é juiz federal da 11a v ara do Ceará.Os crimes transnacionais se caracterizam por ações criminosas envolvendo mais de uma fronteira nacional. Geralmente é o caso da corrupção, tráfico de drogas ilícitas, migração ilegal e terrorismo internacional.
Para o juiz Danilo, os criminosos são perigosos em sua essência, voláteis em sua “substância”, ágeis em suas características, são pessoas sem compaixão e com grande capacidade de mudar de ramo de negócios. “O criminoso é covarde, ele só atua na vítima fraca. Ele não tem nada de herói”, conclui. E ressalta que um dos crimes transnacionais mais comuns é a lavagem de dinheiro e fraudes financeiras.
O Ceará já é um dos principais pontos das rotas nacionais e internacionais em crimes de tráfico de drogas e de seres humanos, prostituição e contrabando de animais. A prostituição é intensa por falsas promessas de empregos e uma vida melhor. “A miséria e a fome convencem muito mais que passaportes, fotos e passagens para viagens com emprego garantido”, afirma Fontenelle.
Também existe no Estado o crime organizado por meio de rede de pornografia e pedofilia na internet, “chupa-cabra” (clonagem de cartões de créditos e de bancos), dispositivo disparador de notas e câmara nos caixas eletrônicos copiando as senhas dos clientes. Segundo o juiz Danilo Fontenelle os “cartaõzeiros” chegaram a um nível de especialização e habilidade que já estão exportando as técnicas para outros países. Na opinião do juiz o Ministério Público não pode continuar simplesmente atuando com base no que a polícia apura. “Nos últimos dez anos não se tem uma iniciativa de investigação”, afirmou.
Fontenelle relatou que não se impressiona com nenhum tipo de crime, mas cita como o crime que mais lhe chamou atenção o furto do Banco Central de Fortaleza, pela ousadia. “O aparente sucesso na verdade se transformou em uma efetiva desgraça para todos eles. Todos se encontram presos. Eu digo isso com segurança. Todos estão presos os que executaram a 2a categoria dos criminosos envolvidos, os que lavaram também estão processados, alguns presos, alguns não se teve a necessidade de prisão e a terceira categoria de pessoas envolvidas nesses crimes, ai é que a desgraça é pior ainda, por ser pessoas que furtaram o produto do furto. Mais de 120 pessoas estavam envolvidas”, ressalta.
“A hipótese primeira é a repressão dos crimes atuais. Não há como se cogitar no combate a crimes futuros sem se combater os atuais. Se você não combater efetivamente os que já existem, você está atraindo mais crimes. Se você deixa a casa suja, mal pintada, a janela quebrada, as pessoas vão abusar, então se a bandidagem usa o raciocínio simples, de custo benefício, de risco benefício. Se verificarem que o Ceará está com as portas abertas a qualquer tipo de crime, pode ter certeza de que vem para cá. Mas se verificarem uma repressão maior, uma atuação melhor da polícia, com um juizado ou a justiça mais efetiva, o Ministério Público mais atuante eles migram para outros territórios”, finaliza o juiz federal quanto à solução dos crimes transnacionais.
Para o juiz Danilo, os criminosos são perigosos em sua essência, voláteis em sua “substância”, ágeis em suas características, são pessoas sem compaixão e com grande capacidade de mudar de ramo de negócios. “O criminoso é covarde, ele só atua na vítima fraca. Ele não tem nada de herói”, conclui. E ressalta que um dos crimes transnacionais mais comuns é a lavagem de dinheiro e fraudes financeiras.
O Ceará já é um dos principais pontos das rotas nacionais e internacionais em crimes de tráfico de drogas e de seres humanos, prostituição e contrabando de animais. A prostituição é intensa por falsas promessas de empregos e uma vida melhor. “A miséria e a fome convencem muito mais que passaportes, fotos e passagens para viagens com emprego garantido”, afirma Fontenelle.
Também existe no Estado o crime organizado por meio de rede de pornografia e pedofilia na internet, “chupa-cabra” (clonagem de cartões de créditos e de bancos), dispositivo disparador de notas e câmara nos caixas eletrônicos copiando as senhas dos clientes. Segundo o juiz Danilo Fontenelle os “cartaõzeiros” chegaram a um nível de especialização e habilidade que já estão exportando as técnicas para outros países. Na opinião do juiz o Ministério Público não pode continuar simplesmente atuando com base no que a polícia apura. “Nos últimos dez anos não se tem uma iniciativa de investigação”, afirmou.
Fontenelle relatou que não se impressiona com nenhum tipo de crime, mas cita como o crime que mais lhe chamou atenção o furto do Banco Central de Fortaleza, pela ousadia. “O aparente sucesso na verdade se transformou em uma efetiva desgraça para todos eles. Todos se encontram presos. Eu digo isso com segurança. Todos estão presos os que executaram a 2a categoria dos criminosos envolvidos, os que lavaram também estão processados, alguns presos, alguns não se teve a necessidade de prisão e a terceira categoria de pessoas envolvidas nesses crimes, ai é que a desgraça é pior ainda, por ser pessoas que furtaram o produto do furto. Mais de 120 pessoas estavam envolvidas”, ressalta.
“A hipótese primeira é a repressão dos crimes atuais. Não há como se cogitar no combate a crimes futuros sem se combater os atuais. Se você não combater efetivamente os que já existem, você está atraindo mais crimes. Se você deixa a casa suja, mal pintada, a janela quebrada, as pessoas vão abusar, então se a bandidagem usa o raciocínio simples, de custo benefício, de risco benefício. Se verificarem que o Ceará está com as portas abertas a qualquer tipo de crime, pode ter certeza de que vem para cá. Mas se verificarem uma repressão maior, uma atuação melhor da polícia, com um juizado ou a justiça mais efetiva, o Ministério Público mais atuante eles migram para outros territórios”, finaliza o juiz federal quanto à solução dos crimes transnacionais.