O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse nesta quarta-feira, 29, que os candidatos que atualmente estão barrados pela Lei da Ficha Limpa podem ser votados, mas que o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a inelegibilidade.
''O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero (na contagem dos votos). Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF (sobre a inelegibilidade do candidato)'', disse Lewandowski.
No fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, ''ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior''.
Um dos pontos que também não ficou definido com a lei é a situação dos puxadores de votos que tiverem seus registros negados em definitivo: se os votos vão para a legenda ou são totalmente anulados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar os efeitos da lei antes do dia 17 de dezembro, data da diplomação dos eleitos.
BLOG COMENTA: Olho vivo para um certo "ficha suja" do município de Icó. Caso eleito, ele poderá ter o seu registro cassado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não deu um parecer definitivo acerca da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional, depois de uma grande mobilização por parte da sociedade brasileira. Por enquanto, a Lei está valendo para estas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Abrace a campanha do Site Icó é Notícia por uma eleição limpa!!!
* Fonte: Agência Brasil
''O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero (na contagem dos votos). Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF (sobre a inelegibilidade do candidato)'', disse Lewandowski.
No fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, ''ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior''.
Um dos pontos que também não ficou definido com a lei é a situação dos puxadores de votos que tiverem seus registros negados em definitivo: se os votos vão para a legenda ou são totalmente anulados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar os efeitos da lei antes do dia 17 de dezembro, data da diplomação dos eleitos.
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* Fonte: Agência Brasil