Nas paragens nordestinas, onde os resquícios do “coronelismo” e do “voto de cabresto” ainda se mostram presentes, a corrupção eleitoral anda solta. A cada dois anos, vultosas quantias são gastas, sendo diretamente distribuídas ao eleitorado, ou convertidas em material de construção, consultas médicas, serviços advocatícios e para ‘ajeitar’ uma ou outra conta atrasada de um eleitor.
Logicamente, o eleitor, no momento em que concorda em trocar o seu voto por bens ou favores, acredita estar fazendo um grande negócio. Isso se dá porque, segundo a sua ótica, ele – um cabra de sorte - está solucionando uma necessidade que considera urgente em troca de uma coisa de somenos importância que é o voto. Ainda mais, quando ele pode vender seu voto, e dos seus familiares, a dois ou mais candidatos, arrecadando uma bela soma.
Já se fala, inclusive, na “inflação do voto”. Ora, se nos menos de três meses de campanha, aparecem vários candidatos, com os seus respectivos batalhões de correligionários ávidos por votos e dispostos a pagar por eles, a tendência é a alta no preço do voto. É a lei da oferta e da procura. Não é por outro motivo que as campanhas políticas vão progressivamente tornando-se mais caras.
Atualmente, o meio político é muito concorrido. Todos desejam ser famosos, admirados, respeitados e poderosos, além de manter boas relações com o pessoal do andar de cima na hierarquia do poder. Mas, - é com pesar de o dizemos - os vencedores do jogo eleitoral não são os mais íntegros, ou os de melhores propostas, mas os que sustentam a campanha na mais robusta fonte de recursos financeiros. Em outras palavras, só ganha eleição quem possuir bolsos fundos e recheados para vencer a “inflação”, além de, é claro, atender o maior número de pedidos do respectivo “curral eleitoral”. Nesse jogo, quanto maior a miséria do povo, mais votos à venda.
Mas, ao contrário do que a realidade interiorana pode deixar transparecer, o oferecimento de privilégios em troca de votos, quando evidenciado, pode trazer consequências extremamente prejudiciais para os candidatos e, principalmente, para o eleitor.
Assim é porque existem sim punições para a “compra de votos”. E não são poucas. O art. 41-A da lei nº 9.504/1997 prevê a cassação do registro ou do diploma, além de multa, ao candidato que cooptar votos. Diga-se de passagem, que, nossos tribunais têm entendido que não é necessário que o candidato, em pessoa, compre o voto do eleitor. Basta que ele tenha conhecimento e concorde com a conduta de quem o compre em seu nome, como, por exemplo, um cabo eleitoral.
No mesmo sentido, o art. 299 do Código Eleitoral, prevê como crime a corrupção eleitoral, com pena de até 4 anos de reclusão e multa. Lembremos que, nessa hipótese, tanto quem compra como quem vende o voto cometem crime. A diferença é que o candidato certamente poderá pagar bons e caros advogados que irão interpor recursos, e depois recursos dos recursos, que irão deixá-lo longe da prisão. Por outro lado, o eleitor, bem.., o eleitor...é um cabra de sorte.
* Texto escrito e enviado ao Site Icó é Notícia pelo advogado Heitor Amorim Muniz e republicado aqui no nosso Blog.
> CÁ ENTRE NÓS: O texto acima tem tudo a vê com a política de Icó, infelizmente. A compra desenfreada de votos é uma prática de nossos políticos e vêm de muito tempo atrás, continuando até os dias de hoje. Um dos redutos eleitorais preferidos de nossos políticos visando a compra de votos é o chamado Alto da Cooperativa. Lá, a compra descabida de votos corre solto. É uma vergonha para a democracia. "Voto não tem preço, tem consequência!". Pense nisso!