O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio dos promotores de Justiça da comarca de Icó Kamyla Ferraz Brito e Luciano Tonet, ingressou, nesta quarta-feira (07), com uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito de Icó, Marcos Eugênio Leite Guimarães Nunes (foto) e o seu irmão deputado estadual, Francisco Leite Guimarães Nunes, o Neto Nunes.
A ação diz respeito ao jornal local "Folha do Salgado", que estaria demonstrando ilegalidade com algumas manchetes do periódico. Isso implicaria ofensa aos princípios da administração e causando prejuízo ao erário, cujos fatos seriam praticados pelo prefeito Marcos Nunes e pelo deputado Neto Nunes.
O FATO - Os promotores requereram a notificação do diretor do jornal para que informe quanto foi pago para a divulgação das matérias vinculadas e referentes a presente ação. Os comprovantes de pagamento se juntam aos autos. Com isso, sejam julgados procedentes os pedidos dentro do critério de razoabilidade estipulado no parágrafo único do art. 12 da lei 8.429/92.
Os representantes do MP pedem a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ou de três a cinco em caso de comprovado ofensa somente aos princípios, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano ou cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
MUNICÍPIO - O Município deverá comprovar os valores percebidos a título de remuneração, bem como o Estado do Ceará, com o fim de se averiguar os valores dos subsídios dos promovidos para o fim de aplicação da multa civil.
Em 5 de julho de 2010, chegou ao Ministério Público do Estado do Ceará um exemplar da publicação “Folha do Salgado”, referente à publicidade e promoção pessoal dos dois requeridos. As manchetes de capa em questão são: “NETO NUNES PRESTA CONTAS”, “TRATORES SÃO ENTREGUES”, “DEFINIÇAO DE APOIOS”.
Além destas, as manchetes contidas no interior do jornal: “– POLÍTICA – NETO NUNES TEM ATUAÇÃO DESTACADA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E PRESTA CONTAS À POPULAÇÃO” e “MARCOS NUNES CONTINUA ENTRE OS MELHORES”, (pág. 07) e “COMUNIDADES RECEBEM TRATORES” e LIDERANÇAS POLÍTICAS LOCAIS DEFINEM APOIOS A CANDIDATOS.
Segundo o Ministério Público, as referidas manchetes extrapolam, e muito, o dever de publicidade da Administração Pública e consistem, inequivocamente, em promoção pessoal dos requeridos.
Além disso, para os promotores, isto nada tem de propaganda institucional, trata-se de escancarada promoção pessoal. Disso decorre que a livre manifestação de pensamento feita pelas pessoas referidas não tem caráter estritamente educativo ou informativo ou de orientação social.
* Informações do Site Icó é Notícia
A ação diz respeito ao jornal local "Folha do Salgado", que estaria demonstrando ilegalidade com algumas manchetes do periódico. Isso implicaria ofensa aos princípios da administração e causando prejuízo ao erário, cujos fatos seriam praticados pelo prefeito Marcos Nunes e pelo deputado Neto Nunes.
O FATO - Os promotores requereram a notificação do diretor do jornal para que informe quanto foi pago para a divulgação das matérias vinculadas e referentes a presente ação. Os comprovantes de pagamento se juntam aos autos. Com isso, sejam julgados procedentes os pedidos dentro do critério de razoabilidade estipulado no parágrafo único do art. 12 da lei 8.429/92.
Os representantes do MP pedem a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ou de três a cinco em caso de comprovado ofensa somente aos princípios, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano ou cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
MUNICÍPIO - O Município deverá comprovar os valores percebidos a título de remuneração, bem como o Estado do Ceará, com o fim de se averiguar os valores dos subsídios dos promovidos para o fim de aplicação da multa civil.
Em 5 de julho de 2010, chegou ao Ministério Público do Estado do Ceará um exemplar da publicação “Folha do Salgado”, referente à publicidade e promoção pessoal dos dois requeridos. As manchetes de capa em questão são: “NETO NUNES PRESTA CONTAS”, “TRATORES SÃO ENTREGUES”, “DEFINIÇAO DE APOIOS”.
Além destas, as manchetes contidas no interior do jornal: “– POLÍTICA – NETO NUNES TEM ATUAÇÃO DESTACADA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E PRESTA CONTAS À POPULAÇÃO” e “MARCOS NUNES CONTINUA ENTRE OS MELHORES”, (pág. 07) e “COMUNIDADES RECEBEM TRATORES” e LIDERANÇAS POLÍTICAS LOCAIS DEFINEM APOIOS A CANDIDATOS.
Segundo o Ministério Público, as referidas manchetes extrapolam, e muito, o dever de publicidade da Administração Pública e consistem, inequivocamente, em promoção pessoal dos requeridos.
Além disso, para os promotores, isto nada tem de propaganda institucional, trata-se de escancarada promoção pessoal. Disso decorre que a livre manifestação de pensamento feita pelas pessoas referidas não tem caráter estritamente educativo ou informativo ou de orientação social.
* Informações do Site Icó é Notícia