sexta-feira, 25 de março de 2011

O Direito na boca do povo*

O noticiário, as conversas entre amigos, sejam elas nas calçadas, becos ou bares, estão sempre recheadas de termos jurídicos. Muitas vezes eles são utilizados no vocabulário popular, mas nem sempre se tem a definição exata do que significam esses termos.

Uma palavra bastante repetida no dia-dia é nossa velha e conhecida "LIMINAR". Mas o que é uma liminar, como obtê-la no judiciário, qual é a sua validade? Sem dúvida, esses questionamentos rodeiam a mente de muitas pessoas e aqui tentaremos esclarecê-los.

A liminar é uma medida determinada pelo judiciário para conceder de forma antecipada aquilo que uma das partes pretende conseguir ao final do processo. À primeira vista essa definição não parece clara, por isso imaginemos uma situação em que: um vereador tem seu mandato cassado por uma ordem judicial. Sabemos que esse mandato dura apenas quatro anos e sabemos também que um processo judicial pode durar vários meses, ou pior, vários anos até que se tenha definitivamente uma decisão. Perder tanto tempo de um mandato tão curto significaria um grande prejuízo ao vereador e à população, em virtude disso é que o advogado do mesmo requer um pedido liminar em sua defesa, para trazê-lo de volta ao seu cargo antes do fim do processo. Saliente-se que a medida liminar é cabível não apenas em casos de processos contra pessoas que ocupam cargos ou funções públicas, ela pode ser concedida em casos de divórcio, cobrança judicial, pedidos de aposentadoria, entre muitas outras situações.

A concessão de uma medida liminar não depende somente da vontade da parte em ver seu interesse atendido de forma antecipada, ela depende sobretudo do preenchimento de determinados requisitos exigidos em Lei, sem os quais não se pode concedê-la. Esses requisitos dividem-se em dois, são eles:

1. "fumaça do bom direito": diz respeito à necessidade de se apresentar prova que leve o julgador a crer na verdade dos fatos alegados pela pessoa que deseja conseguir a liminar.

2. "perigo na demora": trata-se de demonstrar que a demora natural do processo judicial poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação para a pessoa interessada.

Somente após verificar que os requisitos acima foram atendidos é que o judiciário concederá a medida liminar.

Quanto à validade das liminares, estas são medidas de natureza precária para o Direito, ou seja, elas não possuem validade eterna e por isso podem ser cassadas ao longo do processo, desde que o julgador seja convencido de que pelo menos um dos requisitos referidos acima deixou de ser atendido por aquele que se beneficiou da liminar. Outra ocasião em que a liminar também pode perder sua validade ocorre justamente quando a decisão que põe fim ao processo é contrária à liminar.

Assim, de forma bem sintética, podemos dizer que a liminar é uma ordem concedida pelo judiciário para atender de forma antecipada ao desejo de uma das partes no processo, desde que ela apresente provas de seu direito e o risco de sofrer danos com a demora do mesmo.

Dúvidas e informações: abreufialhoico@hotmail.com

José Ferreira de Abreu Neto (foto), icoense e bacharelando em Direito.
Brasília, Distrito Federal.